sexta-feira, 30 de setembro de 2011

PUBLICADO NO D.O. A RESOLUÇÃO DA CONSOCIAL ESTADUAL DO RJ

Publicado no D. O. de 30/09/11

RESOLUÇÃO CONJUNTA CASA CIVIL/SEFAZ Nº 48

DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA E A COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA 1ª CONFERÊNCIA SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 1ª CONSOCIAL-RJ OS SECRETÁRIOS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 43.020, de 09 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta no processo E-12/1149/2011, RESOLVEM:

Art. 1º -Constituir a Comissão Organizadora Estadual e a Coordenação-Executiva da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial-RJ, a se realizar em 17 e 18 de março de 2012, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos termos dos Arts. 14 e 15 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Conjunta CASACIVIL/SEFAZ nº 47, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2º -Fica composta a Comissão Organizadora Estadual da 1ª Consocial-RJ, com os seguintes membros:
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:
Eugenio Manuel da Silva Machado - titular
Andréa Andrade Lengruber - suplente
b) Secretaria de Estado da Casa Civil:
Marco Antônio Horta Pereira - titular
Ciro R. Fortes - suplente
c) Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
André Gustavo Pereira Corrêa da Silva - titular
Zaqueu da Silva Teixeira - suplente
II - Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas:
a)Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-RJ
Heloísa Helena Mesquita Maciel - titular
Patrick Muniz Ataliba - suplente
III - Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação Estadual de Municípios - AEMERJ
Cátia Oricena Diniz - titular
Dilma Lira Cleto - suplente
b) Instituto de Auditores Independentes do Brasil - IBRACON
Nelson Fernando Marques Pfaltzgraff - titular
Patricio Marques Roche - suplente
c) Rio Como Vamos
Rosiska Darcy de Oliveira - titular
Thereza Lobo - suplente
d) Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN
Alexandre Baiense Sadler - titular
Gustavo Kelly Alencar - suplente
e) Conselho Regional de Contabilidade - CRC-RJ
Adriano L. Medina - titular
Carlos Eduardo Inácio Ribeiro - suplente
f) A Voz do Cidadão
Jorge Maranhão - titular
Flávio Soares de Melo e Silva - suplente

Art. 3º -A Comissão Organizadora Estadual da 1ª Consocial-RJ será presidida pelo Auditor-Geral do Estado Eugenio Manuel da Silva Machado, membro titular da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo Único- Em caso de ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora caberá ao Subsecretário de Estado de Gestão, Marco Antônio Horta Pereira, membro titular da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 4º -A Coordenação-Executiva da 1ª Consocial-RJ será exercida por Andréa Andrade Lengruber, Coordenadora da Auditoria Geral do Estado, membro suplente da Secretaria de Estado de Fazenda, e pelo
Assessor Ciro R. Fortes, membro suplente da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 5º- A participação na Comissão Organizadora Estadual e na Coordenação-Executiva da 1ª Consocial-RJ não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

Art. 6º -As competências da Comissão Organizadora Estadual e da Coordenação- Executiva estão estabelecidas no Arts. 18 e 23, respectivamente, do Regimento Interno da 1ª Consocial-RJ, aprovado pela
Resolução Conjunta CASACIVIL/SEFAZ nº 47, de 15 de setembro de 2011.

Art. 7º -A Comissão Organizadora Estadual se dissolverá no dia 20 de maio de 2012, quando do encerramento da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL.

Art. 8º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2011
REGIS FICHTNER
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda


Conforme regimento da Consocial, como a conferência estadual irá ocorre nos dias 17 e 18 de março de 2012, as prefeituras terão até 90 dias dessa conferência (18 de dezembro de 2011) para convocarem as conferências municipais, caso contrário, a sociedade, através de pelo menos 3 entidades com mais de um ano de existência, poderá convocar a conferência municipal, até 60 dias antes da regional.  Ou seja do dia 19/12/2011 ao dia 17/01/2012 vale quem convocar primeiro - Poder Público ou Sociedade Civil e o prazo final de realização da Conferência é dia 16/02/2012

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