quinta-feira, 15 de março de 2012

Médico que não atender paciente com emergência pode ficar um ano preso

Matéira do Valor Econômico, da autoria de Laura Ignacio, de São Paulo, informou que "um projeto de lei do Poder Executivo poderá aumentar a pena criminal para os profissionais da saúde, de instituições públicas ou privadas, que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial à garantia financeira – como cheque-caução ou nota promissória – ou questões burocráticas, como o preenchimento de formulários ou autorização do plano de saúde."

O Projeto de Lei nº 3.331, de 2012, foi enviado esta semana pela presidente Dilma Roussef à Câmara dos Deputados. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde.
Seu objetivo é incluir no Código Penal um novo tipo de crime. Atualmente, a prática é enquadrada como omissão de socorro, cuja pena alcança mesmo quem não tem especialização para fazer o atendimento, como quem atropela alguém. O condenado pelo crime pode ficar de um a seis meses preso ou pagar multa.
Com a criação do crime específico de condicionar o atendimento médico, a pena sobe para detenção de três meses a um ano e multa.
“A conduta daquele que tem formação para atender e não faz é mais grave do que a de quem não tem especialização para isso”, afirma o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. “A primeira coisa que o estabelecimento deve fazer em situação de emergência, em que a pessoa sente-se mal, por exemplo, é socorrer esse paciente, depois podem ser feitas outras exigências”, completa.
Segundo o PL, a nova pena poderá ser aumentada até o dobro se resultar em lesão corporal grave – perda ou debilidade permanente de membro, incapacidade para alguma atividade por mais de 30 dias, perigo de vida e aceleração de parto – e até o triplo se o paciente morrer.

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