segunda-feira, 6 de agosto de 2012

"Justiça também condenou o município por não apresentar diagnóstico das áreas de risco"

Do R7 | 02/07/2012 às 17h16 | Atualizado em: 02/07/2012 às 19h10

O município de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, foi condenada em duas decisões pela Justiça por problemas relacionados com as áreas de risco na cidade. De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), em uma das decisões, o prefeito Jorge Roberto Silveira e o presidente da Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento), Jorge Roberto Mocarzel, foram multados por descumprimento de decisões judiciais. Já na segunda decisão, a cidade foi obrigada a apresentar um diagnóstico das áreas de risco juntamente com relatório das ações de prevenção às chuvas.

De acordo com o texto, a 7ª Vara Cível de Niterói fixou multa pessoal de R$ 30 mil ao prefeito e aumentou para R$ 60 mil a multa ao presidente da Emusa por não cumprimento da liminar que determinou a remoção dos moradores de áreas de risco no morro do Abílio, no bairro de Fátima. A multa foi aplicada devido a “recusa sistemática do ente federativo em cumprir as ordens judiciais”. Tal conduta beira o dolo eventual, já que é um não agir cujas consequências são por todos conhecidas: desabamento de encostas, doença e morte dos administrados residentes na localidade”. 

A liminar teve por base os fatos ocorridos em abril de 2010, quando cerca de 16 residências foram interditadas pela Secretaria Municipal de Defesa Civil. Desde então, nenhuma providência foi tomada para controle de erosão e contenção de encostas. Pelo menos oito famílias permanecem em área de risco, e algumas residências vazias voltaram a ser ocupadas, agravando os riscos de deslizamentos. O Município e a EMUSA também foram condenados a impedir novas ocupações nas áreas de risco e de preservação ambiental do morro do Abílio; a desobstruir a canaleta da rua Luiz Murat; cortar as árvores com risco de queda, na proximidade de rede de alta tensão, em especial a localizada na rua Pontes de Ribeiro; a remover os escombros dos deslizamentos e resíduos decorrentes dos deslizamentos nas ruas envolvidas e restabelecer a rede de iluminação pública.

Já a segunda decisão, estipulou 48 horas para o município apresentar um diagnóstico das áreas de risco da cidade e as respectivas ações de prevenção por causa das chuvas, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1.000. A liminar foi obtida pelo MPRJ em janeiro de 2011. Na ocasião, a decisão fixou prazo de dez dias para a apresentação de relatório preliminar e emergencial visando à redução de eventuais prejuízos causados por inundações e desabamentos de encostas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Ao julgar recurso apresentado pela prefeitura, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aumentou o prazo para cumprimento das medidas para 180 dias, contados a partir da data da intimação da liminar. No entanto, após o fim do prazo, o município não apresentou o plano, o que levou a Justiça a cobrar novamente a comprovação do cumprimento da liminar.
Em nota, a Prefeitura de Niterói informou que já demonstrou em juízo que vem cumprindo a decisão judicial, adotando diversas medidas destinadas à diagnosticar as áreas de risco na cidade, assim como tem promovido as intervenções necessárias.

Fonte: R7

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